20/12/06

Dá-me para rir

Os juízes portugueses não consideram a existência de crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo.

Recuperei o bom humor. Não resisto a certas e determinadas situações que indiciam um non sense no seu estado mais puro.

25 comentários:

Luís F disse...

Chego à conclusão que os juízes portugueses são seres iluminados...

menir disse...

De facto, a ignorância/estupidez às vezes arranca gargalhadas, nem que seja pelo aspecto insólito da coisa... (Nunca me passaria tal coisa pela cabeça, "aprende-se" todos os dias)...:P

Anónimo disse...

Como é que eles podem ver violência numa relação que, aos olhos da lei, não existe?

1entre1000's disse...

olha o miguel s. tirou-me as palavras das pontas dos dedos... ;)

marta r disse...

Caro Miguel e 1entre1000's:

Lei Nº 7/2001 de 11 de Maio
Adopta medidas de protecção das uniões de facto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1º - Objecto
1 - A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.

Anónimo disse...

nao sabias que o estado portugues era argumentista dos monty piton?

Anónimo disse...

Caros amigos, os juízes portugueses apenas podem aplicar a lei penal portuguesa, aprovada pelos snr.s deputados da Assembleia da República, mesmo que não concordem com ela! E o art.º 152º do Código Penal, que prevê e pune o crime de violência doméstica, não abrange na sua previsão as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo. De todo o modo a violência entre casais de pessoas do mesmo sexo pode tipificar, consoante a forma que assuma, os crimes, menos "específicos", de ofensas à integridade física, violação, ameaças, etc. Pelo que essas pessoas têm sempre essa salvaguarda.

JCA disse...

Concordo que o estado portugues é um estado de direito,mas a magistratura como orgão de soberania tem o direito e o dever de alertar o poder politico para as aberrações da lei, e não se ficar pelas meias tintas, ou refugiando-se nos equivocos e esquecimentos do poder legislativo.

Anónimo disse...

provavelmente porque nem os consideram pessoas ou 1 casal... imbecis.

Mocho_ao_Luar disse...

É a ignorância que reina em Portugal. O que é que se há-de fazer?!

susana disse...

Só agora quando li o teu post me deu vontade de rir... até agora só me apetecia exercer algum tipo de violência sobre esses senhores... mas tens toda a razão: é mesmo de rir!

Anónimo disse...

POrtugal no seu melhor... ou não!

Anónimo disse...

Juro que me apetecia utilizar a minha ironia mordaz para comentar este post... mas o bom sonso imperou e limito-me a dizer: violência doméstica é sempre violência doméstica... a questão do sexo não se pode colocar...

rps disse...

A questão não é fácil...

Anónimo disse...

Desde aquela famosa sentença da mulher inglesa violada no Algarve porque estava num couto do macho latino, nada mas mesmo nada me supreende nos Srs. Juizes.

Anónimo disse...

Meu caro Juiz Português, mas pouco iluminado,

E que é feito da interpretação da lei, das lacunas, da analogia, da jurisprudência?

Se ser juiz é apenas aplicar a lei então qualquer pessoa que saiba ler pode ser Juiz.

Suzi disse...

Atualmente não sei quase nada acerca da legislação penal portuguesa. Então, não posso comentar.

Mas penso que seja mais ou menos como não se poder reconhecer o crime de "estupro" quando existe violência sexual sendo sujeito passivo do crime um homem... O crime fica tipificado como "atentado violento ao pudor". Neste caso, e não sei se o mesmo desse que inspirou o post de hoje, é uma questão técnica, mesmo.

João Silva disse...

Eles partem do principio que que casa com alguem do mesmo sexo gosta de levar "tau tau" ;)

Só mesmo neste país...credo!

João Silva disse...

....é verdade! FELIZ NATAL

1entre1000's disse...

marta: pronto, ja ca nao esta quem escreveu... dou-te a razão!
DE facto quando comentei nem m ocorreram as uniões de facto.

Bruna Pereira Ferreira disse...

É complicado lidar com estas questões...
Felizmente não sou juíza.

:)

Sereia disse...

Feliz Natal!

Custódia C. disse...

Ainda vão ser precisos muitos anos, para mudança de mentalidades ....

Anónimo disse...

Eu acho que bater em alguém, nunca deveria ser considerado viôlência...é completamente ridiculo...então uma pessoa apetece-lhe bater em alguém e não pode? francamente...e faz tão bem ao stress.
Eu cá por mim, dia que não encho alguém de porrada é um dia triste para esquecer...
Estas leis ridiculas...
Bolas.

Anónimo disse...

querida Marta vá ler a lei, sem demora - culpe a Assembleia da República.