07/11/06

Não percebi

Porque é que a procuradoria espanhola vai pedir 270 mil anos de prisão aos 29 acusados dos atentados de 11 de Março em Madrid se o Código Penal espanhol só permite um máximo de 40 anos de pena? E já agora porque é o que o cérebro dos atentados só foi condenado a 10 anos de prisão?

Dão-se alvíssaras à resposta mais convincente.

9 comentários:

Custódia C. disse...

Porque não conhecem a lei ??

JCA disse...

Porque o sistema judicial Espanhol não é igual ao Português.

Aninhas disse...

Pois...

Aninhas disse...

Ó para mim a azul...

JCA disse...

Cara Aninhas,espero que não a 125..
Cumprimentos.

indigente andrajoso disse...

mas quem disse que a politica actual faz sentido?

menir disse...

Hum... Porque secretamente queriam mais do que aquilo que podem...? Estou a ver que até no terrorismo quem manda é tratado como "colarinho branco"...

Alexandra disse...

E ainda dizem que o que é estrangeiro é que é bom...

Ao contrário de Portugal, em Espanha, a lei penal não prevê um limite para o concurso e cúmulo de penas.

Em Portugal, quando alguém tiver praticado vários crimes, antes de transitar em julgado a condenação por qualquer um deles, é condenado numa única pena. E a pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, não podendo ultrapassar 25 anos, tratando-se de pena de prisão.

Ora, o Código Penal Espanhol, apesar do limite de pena de prisão, permite este contradição no que toca ao concurso de crimes. A condenação é o somatório das várias penas, sem limite. Confuso? Muito! Os 270 mil anos serão os somatórios de todos os homicídios, ofensas à integridade física, da utilização de substâncias proíbidas, todos os danos patrimoniais, crimes de perigo comum, terrorismo e por aí fora...

Quanto ao cérebro do atentado, presumo (mas sem conhecimento efectivo da norma)que a lei penal espanhola não puna da mesma forma a autoria e a instigação.

Em Portugal, tanto a autoria, a autoria mediata(instrumentalização de alguém que não seja autónomo, como por exemplo, uma criança de 5 anos)e a instigação (desde que haja execução ou começo de execução)são equiparadas e, por conseguinte, punidas da mesma forma.

Caso para dizer, o que é nacional é bom!?

P.S. - Desculpa lá o comentário técnico. De facto é um absurdo, mas tem razão de ser. Más soluções legislativas...

E as alvíssaras, hein? Hein?

marta r disse...

Cara Alexandra: Tive que ler devagarinho o teu comentário - parágrafo por parágrafo - mas eis que se fez luz na minha cabeça!
Obrigado pelo teu esclarecimento. Finalmente, consegui perceber este mistério que andava a atazanar-me o espírito.
Quanto às alvíssaras, olha à falta de melhor, acabei de acrescentar-te à minha lista de blogs favoritos!
Bjs